domingo, 25 de outubro de 2026
Brasil

Proteção digital de menores combina acompanhamento familiar e limites à coleta de dados

Em evento no TCU, Miriam Wimmer afirmou que o ECA Digital prevê supervisão parental, verificação de idade e vínculo de contas de menores de 16 anos, sem proibir o acesso às redes sociais.
Proteção digital de menores combina acompanhamento familiar e limites à coleta de dados
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital deve envolver o acompanhamento dos responsáveis e mecanismos que preservem a privacidade dos usuários. A avaliação foi apresentada pela diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, durante evento no Tribunal de Contas da União (TCU), nesta terça-feira (20).

Com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”, o encontro discutiu medidas previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025. A norma ampliou a atuação da ANPD, que passou a ter atribuições de regulamentar, orientar e fiscalizar aspectos relacionados à proteção de menores no ambiente digital.

Responsabilidade dentro de casa

Segundo Wimmer, os provedores de serviços digitais devem disponibilizar gratuitamente ferramentas de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. Esses mecanismos podem ser usados para restringir o acesso a conteúdos inadequados e estabelecer limites para o tempo de uso de telas.

“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, afirmou a diretora.

Wimmer comparou a permanência de uma criança sem acompanhamento na internet à circulação desacompanhada em uma rua perigosa. Para ela, não basta que empresas e Estado criem um ambiente de proteção se os responsáveis não participarem do processo. “O pilar que precisa realmente ser amadurecido é o de dentro de casa”, disse.

Verificação de idade

Entre as medidas citadas no evento estão a adoção de mecanismos próprios para aferir a idade dos usuários e a ampliação do acesso dos responsáveis a recursos de acompanhamento. A legislação estabelece que a autodeclaração não é suficiente para definir a idade de uma pessoa.

O ECA Digital também prevê a vinculação das contas de usuários menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais. Na avaliação de Wimmer, essa abordagem é diferente da adotada por países que optaram por proibir o uso de redes sociais por pessoas mais novas.

A diretora afirmou que a supervisão deve coexistir com a privacidade e a proteção de dados pessoais. Para ela, os mecanismos de controle não devem resultar em coleta excessiva de informações capaz de comprometer outros direitos fundamentais.

Práticas manipulativas

Wimmer também destacou que a legislação estabelece requisitos mínimos de segurança para enfrentar práticas manipulativas em ofertas de serviços e produtos digitais. O texto citado por ela inclui situações de uso excessivo, problemático ou compulsivo, condutas que, segundo a diretora, podem ser sancionadas.

Na avaliação da representante da ANPD, os temas tratados pelo ECA Digital mantêm relação com questões presentes na Lei Geral de Proteção de Dados. Ela afirmou ainda que a legislação brasileira não adotou uma proibição geral ao acesso de crianças e adolescentes às redes sociais, mas criou pontos de controle para tornar mais adequada a experiência dos jovens na internet.

Cyberbullying

Durante o mesmo evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), afirmou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros enfrentam cyberbullying. Ela estimou em 16 milhões o número de crianças vítimas desse tipo de violência.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.

Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos