Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe mudar o critério usado para avaliar diferenças de preço entre produtos destinados a mulheres e homens. Pela proposta, a simples identificação de um item com o público feminino não seria suficiente para justificar uma cobrança maior quando houver equivalência entre os produtos.
A medida pretende incluir no Código de Defesa do Consumidor uma referência específica para esses casos. A comparação deverá considerar as características e a finalidade dos itens, e não apenas a forma como são apresentados ou o público indicado na embalagem, na publicidade ou na exposição comercial.
O que a proposta pretende alterar
O texto trata de situações em que produtos voltados a mulheres e homens podem cumprir funções semelhantes ou equivalentes, mas são colocados à venda por valores diferentes. A mudança proposta busca estabelecer que a diferença de preço seja examinada a partir do próprio produto.
Na prática, a análise prevista no projeto não se concentraria apenas na distinção entre versões femininas e masculinas. Seria necessário verificar se existem diferenças objetivas capazes de explicar a cobrança. A destinação ao público feminino, por si só, não bastaria como justificativa.
O objetivo da proposta é criar um parâmetro legal para a identificação de possíveis diferenças injustificadas no comércio. O texto não estabelece que todos os produtos destinados a mulheres e homens devam ter o mesmo preço. A referência é a equivalência entre os itens e a existência, ou não, de características que sustentem valores distintos.
Comparação deve considerar as características do item
O projeto desloca o foco da análise para elementos como composição, funcionalidade, quantidade, qualidade e finalidade de uso, conforme a equivalência verificada entre os produtos. A avaliação deverá levar em conta o que é efetivamente oferecido ao consumidor.
Com isso, produtos apresentados em versões diferentes poderiam ser comparados quando desempenhassem função semelhante. A existência de embalagem, cor, nome comercial ou comunicação voltada especificamente a mulheres não seria, isoladamente, um elemento suficiente para permitir uma cobrança maior.
A regra proposta também procura diferenciar situações em que há, de fato, uma variação entre os produtos. Se os itens tiverem características, composição, quantidade ou finalidade distintas, essa diferença poderá ser considerada na formação do preço. O ponto central seria identificar se a variação é concreta e relacionada ao produto vendido.
O texto, portanto, não trata de uma tabela geral de preços nem determina um valor único para mercadorias comercializadas a públicos diferentes. A proposta estabelece um critério para examinar a legitimidade de uma diferença de cobrança em produtos equivalentes.
Relação com o Código de Defesa do Consumidor
A iniciativa prevê a inclusão da regra no Código de Defesa do Consumidor. O código reúne normas sobre direitos dos consumidores e práticas comerciais, além de definir condutas que podem ser consideradas abusivas nas relações de consumo.
Com a alteração, a legislação passaria a mencionar de forma expressa a comparação entre produtos destinados a mulheres e homens. A referência poderia ser usada na análise de casos em que o preço de uma versão feminina fosse superior ao de uma versão oferecida ao público masculino, desde que os produtos fossem equivalentes.
A proposta também reforça a necessidade de observar a relação entre o preço cobrado e o bem ou serviço entregue. Para admitir uma diferença, seria necessário demonstrar que os itens não são equivalentes ou que apresentam características capazes de justificar valores distintos.
O enquadramento dependeria da avaliação do caso concreto. A comparação não poderia ser feita apenas com base no gênero indicado para o público consumidor, mas deveria considerar as condições específicas de cada produto.
Produtos equivalentes não são necessariamente idênticos
O conceito utilizado pelo projeto não exige que os produtos sejam absolutamente iguais em todos os aspectos. A análise se volta à equivalência, especialmente quanto à finalidade e ao que é oferecido ao consumidor.
Dois itens podem ter apresentação ou denominação diferentes e, ainda assim, ser comparados se tiverem a mesma função e características semelhantes. Por outro lado, diferenças de composição, quantidade, desempenho ou qualidade podem afastar a equivalência e contribuir para a explicação de preços distintos.
Essa distinção é relevante porque a proposta não transforma qualquer variação entre produtos destinados a mulheres e homens em irregularidade. O que o texto procura impedir é que o público-alvo seja usado como único fundamento para cobrar mais por um item que, na prática, ofereça as mesmas características e a mesma finalidade de outro produto.
Tramitação na Câmara
O projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com propostas em tramitação, o texto poderá passar por comissões, receber alterações e seguir outras etapas antes de uma eventual votação no plenário e no Senado.
A aprovação não é automática e a regra prevista ainda não integra o Código de Defesa do Consumidor. Até que o processo legislativo seja concluído e uma eventual mudança entre em vigor, continuam valendo as normas atualmente aplicáveis às relações de consumo.
O andamento da proposta poderá definir o conteúdo final da medida, a forma de fiscalização e os critérios usados para avaliar a equivalência entre os produtos. Também poderá haver mudanças na redação durante a análise pelos parlamentares.
Como a regra funcionaria se fosse aprovada
Se o projeto avançar, uma diferença de preço entre produtos destinados a mulheres e homens teria de ser examinada a partir das características dos itens. A pergunta principal deixaria de ser apenas para qual público o produto é anunciado e passaria a envolver aquilo que ele oferece.
Em um caso de produtos equivalentes, a cobrança maior para a versão voltada às mulheres poderia ser alcançada pela regra proposta. Já quando houver diferença objetiva entre os itens, como composição, quantidade, qualidade ou finalidade, esses elementos poderiam ser considerados na avaliação.
A medida pretende dar maior objetividade à comparação de preços e estabelecer uma referência específica para situações que envolvam produtos destinados a públicos diferentes. O texto, no entanto, ainda depende da tramitação legislativa para que seu alcance definitivo seja conhecido.
As informações sobre a proposta foram publicadas pela Agência Câmara de Notícias.








