terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Convocação judicial poderá repercutir na escala de trabalho por período maior, prevê projeto

Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que trabalhadores convocados para atuar no Tribunal do Júri tenham direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado. A medida altera o efeito da convocação na relação entre empregado e empresa.
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Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que trabalhadores convocados para atuar no Tribunal do Júri tenham direito a uma compensação maior no emprego. Pela proposta, cada dia dedicado ao serviço de jurado corresponderia a dois dias de folga.

A medida alcança o trabalhador que participar das atividades do Tribunal do Júri e busca definir um efeito específico da convocação sobre sua rotina profissional. O texto trata da forma como o período de atuação no conselho de sentença deverá ser considerado na relação entre empregado e empresa.

Se aprovada, a regra fará com que o tempo cumprido no júri produza um período de descanso superior ao número de dias em que o empregado ficou afastado do trabalho por causa da convocação.

Como funcionaria a compensação

O ponto central da proposta é a contagem em dobro dos dias de serviço no Tribunal do Júri. Assim, a participação em uma sessão ou atividade correspondente a um dia de atuação resultaria em dois dias de folga para o trabalhador.

A compensação prevista no projeto está ligada ao serviço efetivamente prestado pelo convocado. O objetivo do texto é estabelecer uma correspondência entre a participação no julgamento e o descanso a ser concedido posteriormente no vínculo profissional.

Na prática, a medida exigiria que o período de atuação como jurado fosse considerado no planejamento da jornada e das folgas do empregado. A empresa teria de levar em conta o crédito gerado pelo serviço no Tribunal do Júri, conforme os critérios definidos pela proposta.

Relação com a convocação para o júri

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, conforme as regras do sistema de Justiça. Para a formação do conselho de sentença, cidadãos podem ser convocados a participar das sessões e das etapas previstas no procedimento.

Quando a convocação coincide com o horário de trabalho, o empregado precisa se ausentar de suas atividades profissionais para cumprir o dever relacionado ao processo judicial. O projeto em análise na Câmara pretende dar um tratamento específico a essa situação no âmbito trabalhista.

Em vez de considerar a participação apenas como um período que interfere na presença do empregado, o texto propõe que os dias de serviço sejam convertidos em uma compensação ampliada. O cálculo seria feito com base no número de dias em que o trabalhador atuou no Tribunal do Júri.

Impacto na rotina do empregado

A proposta poderá alterar a organização da jornada de trabalhadores que forem chamados para integrar o conselho de sentença. Depois da atuação no júri, o empregado teria direito ao descanso correspondente à contagem prevista no projeto.

Esse período precisaria ser incorporado ao planejamento da relação de trabalho. A definição das datas de folga e a forma de registro da compensação dependeriam da aplicação da regra caso o texto seja aprovado e passe a produzir efeitos.

O projeto, portanto, não trata apenas da ausência durante os dias de julgamento. Ele também estabelece uma consequência posterior para o trabalhador, com a previsão de que o tempo dedicado ao serviço de jurado gere uma quantidade maior de dias de descanso.

O que está em discussão na Câmara

A proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Antes de se tornar uma regra válida para todos os trabalhadores alcançados pelo texto, o projeto precisa avançar nas etapas de análise legislativa e ser aprovado conforme o processo previsto para matérias dessa natureza.

A tramitação também poderá definir a redação final da medida e os critérios para sua aplicação. Entre os pontos relacionados ao texto está a forma de contabilização dos dias de serviço no Tribunal do Júri e a organização da folga correspondente no contrato de trabalho.

Enquanto o projeto não for aprovado e convertido em norma com vigência, a previsão de folga em dobro não pode ser tratada como um direito geral já estabelecido para os trabalhadores convocados. O efeito concreto da medida depende da conclusão do processo legislativo.

Compensação seria vinculada ao serviço prestado

O mecanismo proposto não estabelece uma folga fixa para todos os convocados. A quantidade de dias dependeria do período de atuação de cada trabalhador no Tribunal do Júri. Quanto maior o número de dias de serviço considerado na convocação, maior seria a compensação calculada segundo a regra prevista.

Essa vinculação busca relacionar diretamente a participação no julgamento ao descanso posterior. O projeto trata o serviço de jurado como uma atividade que pode afetar a rotina profissional e, por isso, prevê um critério próprio para a compensação dos empregados.

A aplicação da medida envolveria o registro do período cumprido no júri e a correspondente programação da folga. O texto em análise coloca essa relação entre convocação judicial, jornada de trabalho e descanso no centro da discussão.

Próximas etapas

Como ocorre com os projetos em tramitação na Câmara, a proposta ainda está sujeita à análise legislativa. O conteúdo poderá ser examinado pelas instâncias responsáveis e sofrer alterações durante o processo, antes de uma eventual votação definitiva.

Até a conclusão dessas etapas, a regra de contagem em dobro permanece como uma previsão do projeto. A mudança somente poderá ser exigida caso seja aprovada e entre em vigor nos termos definidos pelo Congresso Nacional.

O texto representa uma tentativa de estabelecer um novo efeito trabalhista para a participação de empregados no Tribunal do Júri. A discussão envolve a maneira como o dever de jurado será compatibilizado com a jornada profissional e como o descanso correspondente deverá ser calculado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.