A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno passa a ser distribuída igualmente entre os dois candidatos que continuam na disputa. A nova programação será exibida no rádio e na televisão de 11 a 25 de outubro, período que antecede a votação decisiva das eleições municipais de 2024.
A mudança principal em relação à etapa anterior está na divisão do tempo. No primeiro turno, a participação dos candidatos nos blocos de propaganda é calculada conforme critérios previstos na legislação eleitoral, que levam em conta a representação partidária. No segundo turno, com apenas dois concorrentes, cada um terá metade do espaço destinado à propaganda.
A grade será formada por dois tipos de conteúdo: os programas em rede, exibidos em horários fixos, e as inserções distribuídas durante a programação das emissoras. Os formatos têm durações e regras próprias, mas obedecem à mesma lógica de equilíbrio entre os finalistas.
Blocos em horários determinados
Os programas em rede terão dois blocos diários de dez minutos. No rádio, as transmissões ocorrerão às 7h e ao meio-dia. Na televisão, os horários previstos são 13h e 20h30.
Como o tempo total de cada bloco será dividido igualmente, cada candidato terá cinco minutos em cada exibição. A divisão vale para as duas transmissões diárias em cada meio, mantendo a mesma duração para os concorrentes ao longo do período definido para o segundo turno.
A ordem de apresentação também segue uma regra específica. O candidato que obteve mais votos no primeiro turno inicia a propaganda, enquanto o segundo colocado aparece na sequência. A ordem é alternada entre os programas seguintes, de modo que os dois concorrentes ocupem, ao longo da grade, as posições de abertura e encerramento.
O resultado da primeira votação, portanto, influencia a sequência das mensagens, mas não estabelece vantagem no tempo de exposição. A duração destinada a cada campanha permanece igual durante o segundo turno.
Inserções ocupam intervalos ao longo do dia
Além dos blocos em rede, as campanhas terão inserções espalhadas pela programação das emissoras. Esse formato permite que as mensagens apareçam em diferentes faixas de audiência, fora dos horários reservados aos programas eleitorais.
As inserções poderão ser veiculadas entre 5h e meia-noite. Ao todo, serão 70 minutos por dia reservados a esse tipo de propaganda. Como a divisão também será igualitária, cada candidato terá direito a 35 minutos diários de inserções.
Os conteúdos poderão ter 30 ou 60 segundos. A distribuição deve considerar a programação das emissoras e a necessidade de assegurar equilíbrio entre as campanhas. Diferentemente dos blocos em rede, as inserções não ficam concentradas em dois horários específicos: elas são distribuídas nos intervalos comerciais durante o período autorizado.
Somados os programas em rede e as inserções, a propaganda eleitoral gratuita ocupará 90 minutos por dia no rádio e na televisão. Desse total, 20 minutos correspondem aos dois blocos de dez minutos, enquanto os outros 70 minutos serão destinados às mensagens inseridas ao longo da programação.
Regra de igualdade vale para os dois formatos
A diferença entre os formatos está na maneira de exibição, não na proporção destinada aos concorrentes. Nos blocos, os candidatos dividem o horário reservado em partes iguais. Nas inserções, cada campanha também fica com metade do tempo diário.
O modelo reduz a influência da votação do primeiro turno sobre a duração da propaganda. Na fase inicial, o espaço dos partidos e das coligações é distribuído de acordo com regras relacionadas à representação política. Na etapa final, a disputa passa a envolver somente dois candidatos, e a legislação determina a igualdade de tempo entre eles.
Essa configuração também torna a rotina de exibição diferente da observada antes da definição dos finalistas. Em vez de uma grade compartilhada por vários candidatos, o rádio e a televisão passam a alternar as mensagens de apenas duas campanhas. O eleitor encontrará os conteúdos tanto nos horários fixos quanto nos intervalos da programação diária.
Período de veiculação termina em 25 de outubro
A propaganda do segundo turno será transmitida durante 15 dias, de 11 a 25 de outubro. O último dia de exibição ocorre na sexta-feira anterior à votação. Depois desse período, as emissoras deixam de transmitir propaganda eleitoral gratuita referente à disputa.
Durante a quinzena, os candidatos poderão apresentar suas mensagens nos dois formatos previstos: os programas em rede e as inserções. A programação deverá respeitar os horários, a duração e a distribuição definidos para essa etapa da eleição.
O calendário não altera a possibilidade de os candidatos realizarem outras atividades de campanha dentro das regras eleitorais. A mudança tratada na grade de rádio e televisão diz respeito especificamente à propaganda eleitoral gratuita, que é transmitida pelas emissoras conforme a organização estabelecida pela Justiça Eleitoral.
Como a programação será organizada
Na prática, a grade do segundo turno funcionará da seguinte forma:
- haverá dois blocos diários de dez minutos no rádio, às 7h e ao meio-dia;
- na televisão, os blocos serão exibidos às 13h e às 20h30;
- cada candidato terá metade do tempo em cada bloco;
- serão reservados 70 minutos diários para inserções entre 5h e meia-noite;
- cada campanha terá 35 minutos por dia nas inserções;
- os conteúdos das inserções poderão durar 30 ou 60 segundos;
- a ordem inicial dos candidatos será definida pelo desempenho no primeiro turno, com alternância nas exibições seguintes;
- a propaganda será transmitida até 25 de outubro.
A combinação entre blocos e inserções amplia os momentos em que as mensagens de campanha podem aparecer na programação. Os blocos oferecem espaço contínuo e previamente marcado, enquanto as inserções distribuem conteúdos curtos em diferentes horários do dia.
Para os candidatos, a etapa final apresenta a necessidade de organizar a comunicação em dois formatos simultâneos. Para o público, a principal mudança é a passagem de uma grade com vários concorrentes para uma programação concentrada nos dois nomes que avançaram à votação decisiva.
Segundo turno concentra a disputa em dois nomes
A propaganda eleitoral acompanha a redução do número de candidatos provocada pelo segundo turno. Com somente dois concorrentes, a divisão do tempo deixa de ser proporcional e passa a ser feita em partes iguais. A única diferença relacionada ao resultado anterior está na ordem de entrada das campanhas.
O sistema mantém, assim, dois critérios distintos: igualdade na duração e alternância na sequência de apresentação. A medida garante que os finalistas disponham do mesmo espaço, ao mesmo tempo em que preserva a referência ao resultado obtido no primeiro turno para organizar o início de cada programa.
As regras valem para a eleição municipal de 2024 e orientam a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no período que antecede o segundo turno. A votação será precedida por uma grade composta por horários fixos no rádio e na televisão e por inserções distribuídas ao longo do dia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.








