domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Projeto reúne regras para salário e jornada de auxiliares médicos e odontológicos

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto alcança auxiliares de laboratório e radiologia, internos de serviços médicos ou odontológicos, técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal.
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O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um conjunto de regras nacionais para salário e jornada de auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta fixa piso de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais.

O valor deverá ser calculado proporcionalmente para jornadas diferentes, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais. O texto também prevê atualização anual do piso, adicional para trabalho noturno e horas extras, limite de jornada para quem tem mais de um empregador e pausas durante o expediente.

Categorias incluídas no projeto

O texto considera como auxiliares os profissionais que atuam em cinco grupos de atividades. Estão incluídos auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB); e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo a justificativa apresentada pelo deputado Alfredinho (PT-SP), autor da proposta, o país reúne mais de 400 mil técnicos e auxiliares em saúde bucal, além de milhares de profissionais que trabalham nas áreas de laboratório e radiologia.

Na justificativa, o parlamentar afirmou que essas categorias têm relevância estrutural, mas ainda não contam com piso salarial legal próprio. De acordo com o texto, os trabalhadores permanecem submetidos às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Como funcionaria a atualização do piso

O projeto determina que o piso seja reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção seguiria a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste seria definido por lei específica do respectivo ente federativo. A proposta, portanto, estabelece critérios diferentes conforme o vínculo profissional do trabalhador.

O valor de R$ 3.624 seria aplicado à jornada de 20 horas semanais. Para contratos com carga horária distinta, a remuneração teria de observar a proporcionalidade, sem ultrapassar o limite de 40 horas por semana.

Regras previstas para o expediente

Além do piso, o PL 3038/26 prevê jornada normal de quatro horas diárias. O expediente poderia ser ampliado em até duas horas extras, desde que houvesse acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras teriam adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também estabelece que o profissional contratado por mais de um empregador não poderia ultrapassar seis horas de trabalho por dia, considerando a soma das jornadas.

Outra regra prevista é a garantia de um repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. O texto inclui a medida entre as normas aplicáveis às cinco categorias abrangidas pela proposta.

Análise pelas comissões

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O custeio da medida para o setor público, segundo o texto, seria feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Para que a proposta se torne lei, ainda será necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A matéria foi publicada originalmente pela Agência Câmara de Notícias em 25 de setembro de 2026. A reprodução é autorizada desde que acompanhada da assinatura “Agência Câmara”. A imagem é de Bruno Concha/Secom-Salvador.