domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Força-tarefa e investigação financeira passam a apoiar combate a sites ilegais de bets

Além de proibir as apostas por quota fixa, pacote anunciado pela Presidência prevê atuação integrada de órgãos públicos, apuração de movimentações financeiras e novas regras para publicidade, dados pessoais e divulgação de plataformas ilegais.
fimdasbets-jpg-1

O combate às plataformas ilegais de apostas on-line deverá envolver uma força-tarefa formada por diferentes órgãos do governo, compartilhamento de informações estratégicas e investigação das movimentações financeiras. As medidas fazem parte do pacote anunciado pela Presidência da República na noite de sexta-feira (25), em São Paulo.

Na ocasião, foram apresentadas duas medidas provisórias (MPs). Uma delas proíbe as apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e estabelece procedimentos para a devolução dos saldos mantidos pelos usuários. A outra cria ações voltadas à redução do endividamento das famílias, em um programa chamado Desenrola Brasil 3.0.

O governo também anunciou um projeto de lei que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As medidas provisórias passam a produzir efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Atuação contra plataformas ilegais

Segundo o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo pretende reforçar a remoção de sites ilegais e a apuração de movimentações financeiras relacionadas às apostas. Entre as medidas previstas está a criação de uma força-tarefa com a participação de diversos órgãos públicos.

O plano inclui a integração das forças envolvidas e o compartilhamento de informações consideradas estratégicas. Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para lidar com o tema.

A MP ainda indica o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias sobre bets e jogos on-line.

Bloqueio e devolução dos saldos

Com a publicação da medida provisória, novas apostas on-line deixam de ser permitidas no país. O texto também impede a contratação de novas campanhas publicitárias para esse mercado.

Contratos de publicidade já existentes poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro. Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às apostas.

O calendário anunciado prevê que os usuários tenham até 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro mantido nas plataformas. Em 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país e direcionar os usuários a informações sobre a devolução dos valores.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. De 9 a 14 de outubro, as instituições bancárias deverão devolver os valores aos usuários que tiverem contas.

A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução nos casos em que houver algum impedimento no processo.

Endividamento e jogo patológico

O pacote também relaciona o encerramento das bets a medidas de proteção e redução do endividamento. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) ligados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

Já o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, informou que o público-alvo da medida de renegociação são famílias com dívidas em atraso entre dois anos e quatro anos e meio.

A estimativa apresentada pelo governo é de que os débitos desse grupo somem R$ 300 bilhões. O objetivo estabelecido é reduzir esse montante pela metade.

Projeto prevê novos crimes

O projeto de lei anunciado pelo Executivo prevê penas de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem operar ou explorar bets de forma irregular. Influenciadores que obtiverem ganhos com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, com pena de até quatro anos de prisão, segundo a proposta.

O texto ainda pretende transformar em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

Por se tratar de projeto de lei, as novas tipificações penais ainda dependerão da análise do Poder Legislativo.