quarta-feira, 21 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Nome “açaí” em rótulos poderá depender de percentual mínimo de polpa

Projeto em tramitação na Câmara prevê regras de composição, aviso frontal sobre a quantidade da fruta e restrições a imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro.
Nome “açaí” em rótulos poderá depender de percentual mínimo de polpa
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

O uso da palavra “açaí” como destaque principal em rótulos ou peças publicitárias poderá ser condicionado a critérios mínimos de composição. Essa é uma das regras previstas no Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, que trata da rotulagem e da comercialização de alimentos, bebidas e sobremesas derivados da fruta.

De acordo com a proposta, o produto precisará conter pelo menos 30% de polpa de açaí em sua composição total para usar o nome da fruta em posição de destaque. A polpa empregada também deverá ter, no mínimo, 14% de sólidos totais. Alimentos que não cumprirem esses requisitos terão de adotar uma denominação compatível com a fórmula e não poderão usar “açaí” como designação principal.

Critérios por tipo de produto

O projeto estabelece percentuais específicos para cinco categorias. O creme de açaí deverá apresentar ao menos 40% de polpa. O percentual mínimo previsto para o açaí tradicional é de 30%; para produtos classificados como frozen, de 25%; para sorvetes, de 20%; e para bebidas de açaí, de 10%.

Além dos limites de composição, as embalagens deverão exibir, na parte frontal e em local destacado, a frase “Contém __ % de polpa de açaí”. A proposta também veda o uso de imagens ou expressões capazes de induzir o consumidor a erro sobre a composição do produto.

Tramitação e prazo previsto

O texto será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

As empresas teriam 12 meses, contados a partir da eventual publicação da lei, para se adequar às regras. Portanto, os percentuais, a forma de identificação e o prazo de adaptação ainda são previsões de uma proposta em tramitação, e não exigências em vigor.

Autor do projeto, o deputado José Priante (MDB-PA) afirma que a falta de padronização pode levar consumidores a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes em vez de açaí. Segundo o parlamentar, a proposta busca estabelecer normas semelhantes às aplicadas a derivados de cacau, como o chocolate, com o objetivo de ampliar a proteção do consumidor e a transparência do mercado.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor