Plenário da Câmara aprovou substitutivo que prevê suspensão, multa e cassação para quem abandonar animal; proposta segue ao Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, de Célio Studart (PSD-CE), que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação para quem abandonar animal na rua. De acordo com o texto, a matéria agora será analisada pelo Senado.
Origem do texto e votação
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), ao Projeto de Lei 25/24 do deputado Célio Studart (PSD-CE). A proposta foi apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e recebeu aprovação em votação.
Penas e valores previstos
Segundo o substitutivo, o abandono de animal com uso de veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses, passando para 18 meses no caso de abandono de cão ou gato. A infração acarretará multa de dez vezes o valor base de uma infração gravíssima.
De acordo com o texto, a multa deverá ser dobrada no caso de morte, atropelamento ou lesão do animal por causa do abandono. Caso o motorista seja reincidente no período de até 24 meses, a pena prevista será a cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
As mesmas regras de multa e suspensão do certificado de habilitação serão aplicadas quando o abandono do animal ocorrer com uso de embarcacoes.
A proposta seguirá para análise do Senado, conforme previsão do trâmite legislativo.
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Publicado em: 12/08/2026 às 17:55

