Projeto de Lei 1238/26 propõe validação automática do Cadastro Ambiental Rural para imóveis de até quatro módulos fiscais

Projeto de lei estabelece critérios e prazos para validação automática do CAR em imóveis rurais de pequeno porte.

O deputado Lucio Mosquini (PL-RO) apresentou o Projeto de Lei 1238/26, que prevê a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis cuja área total seja de até quatro módulos fiscais. A proposta altera a Lei 12.651/12, o chamado Código Florestal, e está em análise na Câmara dos Deputados.

Regras para validação automática

Para obter a validação automática, a proposta exige que a área rural do imóvel esteja consolidada até 22 de julho de 2008. Além disso, o terreno não poderá apresentar indícios de supressão ou de degradação de vegetação nativa até 31 de dezembro de 2025.

O texto também determina que a propriedade não tenha sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou imóveis contíguos. Não será aplicada a aprovação automática a áreas que sejam alvo de embargo por órgãos ambientais.

Segundo a justificativa do autor, a medida busca aprimorar a governança ambiental, ao simplificar procedimentos e dar maior agilidade à validação do cadastro.

Tramitação e próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto: José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Legenda: A área rural do imóvel precisará estar consolidada até 22 de julho de 2008

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Publicado em: 06/08/2026 às 13:00
Categoria(s): Política Nacional