A prova do 2.º Processo Seletivo para Juiz Leigo será aplicada no bloco D da Escola Superior de Tecnologia da UEA, com abertura dos portões às 7h30.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aplica, no domingo (13/9), a prova do 2.º Processo Seletivo para Juiz Leigo. O exame será realizado no bloco D da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas (EST/UEA), na Avenida Darcy Vargas, bairro Parque Dez de Novembro, zona Centro-Sul de Manaus. A abertura dos portões ocorrerá às 7h30 e o fechamento às 8h30, pelo horário de Manaus. A prova terá início às 9h e término previsto para às 12h, totalizando três horas de duração.
Orientações sobre presença e materiais
Os candidatos devem apresentar documento oficial original com foto no acesso. É obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente. A organização permite água e lanches durante o exame desde que embalados em material totalmente transparente. A consulta bibliográfica de qualquer espécie é proibida, assim como o uso de relógio ou qualquer equipamento eletrônico. Também não será permitida a realização de registros de imagens no local de prova, nem o uso de óculos escuros, bonés, chapéus ou gorros.
Saídas, conservação de materiais e procedimento final
A saída da sala será permitida somente a partir das 11h, duas horas após o início do exame. Nesse momento, os candidatos poderão sair com a folha de anotações entregue para a conferência do gabarito, sendo vedado levar o caderno de questões. Ao fim da aplicação, os três últimos candidatos e as três últimas candidatas de cada sala deverão permanecer no local para assinar a ata e acompanhar o lacre dos envelopes.
Gabarito e recursos
O gabarito preliminar será divulgado na quinta-feira (17/9) na página de acompanhamento do processo seletivo do portal do TJAM (https://www.tjam.jus.br/index.php/juizes-leigos). Os candidatos que desejarem apresentar recurso poderão fazê-lo conforme o prazo do edital, entre os dias 18/9 e 21/9.
Base legal e atribuições do cargo
A atribuição do juiz leigo está prevista na Constituição Federal de 1988, no contexto dos Juizados Especiais (artigo 98, inciso I). A Lei n.º 9.099/1995 detalha as funções: juízes leigos são auxiliares recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência e não podem exercer advocacia perante os juizados enquanto no cargo. No âmbito do TJAM, a atividade do juiz leigo é regulamentada pela Resolução n.º 06/2024, que prevê atuação sob orientação do juiz togado, incluindo a condução de audiências de conciliação, instrução e julgamento, a colheita de provas, e a elaboração de projetos de decisão e sentença para homologação.
Para esclarecimentos, a Assessoria de Comunicação Social do TJAM divulgou os contatos: e-mail divulgacao@tjam.jus.br e telefone (92) 99316-0660.
Texto: Débora Mattos | Ejud
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