Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Noticiário DF
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Noticiário DFNoticiário DF
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Sancionada lei de Roberto Cidade que proíbe e estabelece multa para ações de telemarketing realizadas via bots e robôs

16 de janeiro de 2024
Compartilhar

A legislação que regulamenta a prática abusiva de ligações de telemarketing ganhou reforço a partir da promulgação da Lei nº 6.765/2024, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.

De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a lei estadual pretende inibir a prática que causa tantos transtornos e incômodos à população.

“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, gera estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes as ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes. A proibição dessas práticas contribuirá para proteção dos consumidores e aumento da confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as já existentes”, afirmou o deputado presidente.

Conforme a legislação, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

A Lei aplica-se a empresas prestadoras de serviço, tais como: empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; bancos e instituições financeiras.

O descumprimento da lei implicará em nulidade do serviço aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto e ainda, ao infrator, o pagamento de multa no valor equivalente a 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais de Referência, que será cobrada em dobro para casos de reincidência.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Roberto Cidade destaca aprovação de projeto que promove a reorganização administrativa, viabilizando a realização de concurso público

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Roberto Cidade comanda votação que aprovou reajuste salarial a servidores da Assembleia Legislativa e profissionais das forças de segurança

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Assembleia Legislativa do Amazonas aprova data-base de policiais e bombeiros militares

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Deputados repercutem morte de PM e cobram investimentos na saúde mental

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Adjuto Afonso celebra aprovação de reajuste de auxílio para pessoas com sequelas da hanseníase

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Mário César Filho apresenta Projeto de Lei que garante pulseiras de identificação para autistas e pessoa com deficiência oculta nas unidades de saúde

23 de abril de 2025
Noticiário DFNoticiário DF