Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Noticiário DF
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Noticiário DFNoticiário DF
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Lei de Mayra Dias proíbe dinheiro público em eventos com erotização e sexualização de crianças e adolescentes

25 de janeiro de 2024
Compartilhar

Uma nova legislação de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante) foi sancionada pelo Governo do Amazonas com objetivo de proteger a integridade de crianças e adolescentes, proibindo a utilização de recursos públicos em eventos e serviços que promovam a erotização e sexualização dessa faixa etária.

A Lei nº 6.772, de 10 de janeiro de 2024, apresenta uma série de regras e penalidades para garantir o cumprimento da proibição.

A deputada Mayra Dias ressaltou a importância da lei para proteger a integridade das crianças e adolescentes, destacando que a regulamentação visa coibir práticas que explorem ou violem seus direitos e dignidade.

Com a entrada em vigor da legislação, espera-se uma mudança significativa na abordagem de eventos e serviços financiados com recursos públicos no Amazonas.

Principais pontos da Lei:

Artigo 1º – Proibição do uso de recursos públicos: A legislação veda a utilização de recursos públicos para o financiamento de qualquer conteúdo que promova a erotização ou sexualização de crianças e adolescentes.

Artigo 2º – Definições importantes: O texto define o que se entende por financiamento e conteúdos, esclarecendo que a proibição abrange qualquer forma de material que promova tais práticas.

Artigo 3º – Declaração de conformidade: No processo administrativo relacionado ao financiamento pelo Poder Público, o agente público deve emitir declaração expressa de que o conteúdo a ser produzido respeita a lei. A responsabilidade pelo cumprimento da legislação não é excluída pela declaração.

Artigo 4º – Penalidades: O descumprimento da lei por parte de entidades ou indivíduos não ligados ao poder público pode resultar em multas, ressarcimento ao erário e proibição de atividades que dependam de autorização do Poder Público, variando de 2 a 5 anos.

Artigo 5º – Responsabilização de agentes públicos: Caso agentes públicos descumpram a legislação, a responsabilização respeitará o disposto no estatuto funcional, com a possibilidade de aplicação do regime disciplinar correspondente.

Artigo 6º – Regulamentação pelo Poder Executivo: A lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar suas disposições.

Artigo 7º – Vigência: A lei entra em vigor na data de sua publicação.

A multa prevista no artigo 4º, no valor entre R$ 6.000,00 e R$ 50.000,00, será destinada ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECA), com fiscalização exercida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Roberto Cidade destaca aprovação de projeto que promove a reorganização administrativa, viabilizando a realização de concurso público

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Roberto Cidade comanda votação que aprovou reajuste salarial a servidores da Assembleia Legislativa e profissionais das forças de segurança

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Assembleia Legislativa do Amazonas aprova data-base de policiais e bombeiros militares

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Deputados repercutem morte de PM e cobram investimentos na saúde mental

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Adjuto Afonso celebra aprovação de reajuste de auxílio para pessoas com sequelas da hanseníase

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Mário César Filho apresenta Projeto de Lei que garante pulseiras de identificação para autistas e pessoa com deficiência oculta nas unidades de saúde

23 de abril de 2025
Noticiário DFNoticiário DF