Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Noticiário DF
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Noticiário DFNoticiário DF
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Assembleia Legislativa do Amazonas tem duas deputadas afastadas por licença-maternidade

23 de fevereiro de 2024
Compartilhar

Em 2019, durante a 19ª Legislatura, pela primeira vez na história da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), uma deputada solicitou o direito à licença-maternidade. Naquela ocasião, as deputadas Joana Darc (UB) e Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos) se afastaram para dar à luz aos seus filhos, Joaquim e Luiza, respectivamente.

Agora, na 20ª Legislatura, a Casa vive este momento especial mais uma vez, já que, grávida de 36 semanas, a deputada Joana Darc (UB) iniciou no último dia 20 de fevereiro, o período de licença para se preparar para chegada de sua filha, com nascimento previsto para as próximas semanas. Antes dela, em 14 de janeiro, a deputada Mayra Dias (Avante) deu à luz sua filha Maya, e entrou de licença-maternidade.

Destacando que a licença-maternidade é um direito adquirido pelas mulheres, a partir da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943, com o objetivo de assegurar a saúde física e emocional das mulheres e seus filhos, o diretor de Recursos Humanos da Aleam, Robson Almeida, explica que até 2021 o Parlamento Estadual não possuía previsão de licença-maternidade para suas deputadas.   “Naquele momento, diante da necessidade, foi aprovada a Resolução Legislativa (RL) nº 787/2021, regulamentando a Licença-Maternidade Parlamentar, que teve iniciativa da deputada Joana Darc”, explicou o diretor.

Nesse período de afastamento das deputadas, as votações e demais atividades da Casa acontecerão com a participação de 22 do total de 24 deputados que compõem o Parlamento.  Isso porque não há convocação de suplente já que o Regimento Interno estabelece convocação apenas se o afastamento do titular for superior a 180 dias; e a RL nº 787/2021 determina licença-maternidade de até 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, desde que a deputada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, sem perda do subsídio, vantagens e prerrogativas parlamentares.
 
Licenças
 
Em 2021, o período de afastamento das deputadas Joana Darc e Dra. Mayara coincidiu por pouco mais de 15 dias, visto que Darc se licenciou no dia 3 de março de 2021 e retornou em 16 de junho daquele ano, e Dra. Mayara utilizou o benefício entre 31 de maio e 27 de setembro. Em 2024 será a primeira vez que o período de afastamento por licença-maternidade de duas parlamentares irá coincidir por um período um pouco maior.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Roberto Cidade destaca aprovação de projeto que promove a reorganização administrativa, viabilizando a realização de concurso público

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Roberto Cidade comanda votação que aprovou reajuste salarial a servidores da Assembleia Legislativa e profissionais das forças de segurança

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Assembleia Legislativa do Amazonas aprova data-base de policiais e bombeiros militares

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Deputados repercutem morte de PM e cobram investimentos na saúde mental

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Adjuto Afonso celebra aprovação de reajuste de auxílio para pessoas com sequelas da hanseníase

23 de abril de 2025
Legislativo Estadual

Mário César Filho apresenta Projeto de Lei que garante pulseiras de identificação para autistas e pessoa com deficiência oculta nas unidades de saúde

23 de abril de 2025
Noticiário DFNoticiário DF