Servidores do Distrito Federal estarão no Plano Piloto e no Guará para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua e transportar pertences conforme orientação.
Servidores do Distrito Federal estarão no Plano Piloto e no Guará nesta terça-feira (7), a partir das 9h, para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que aceitarem ajuda. O atendimento será feito nos pontos indicados e, após o serviço, os pertences serão encaminhados ao local informado pelas próprias pessoas ou a depósito.
Transporte e destino de pertences
Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado por eles ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável.
Base legal e divulgação
A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites e que preste informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem.
Pontos de ação no Plano Piloto:
1. Via N2, próximo à 5ªDP;
2. Atrás da subestação entre a 5ª DP e o CMB;
3. EQN 309/310, atrás da Igreja Cristã Evangélica;
4. Área verde entre a SQN 311 e a 312, nos fundos da Capela Divina Misericórdia;
5. Entre a SQN 313 e a 314, nos fundos da 1ª Igreja Batista;
6. EQN 315/316, Igreja Messiânica;
7. SQN 316, comercial do Bloco A;
8. SQN 213, próximo à reserva.
Pontos de ação no Guará:
1. SRIA II, QE 38, em frente ao Conjunto T;
2. QE 50, conjuntos C/D;
3. QE 38, Área Especial 6;
4. QE 44, em frente ao Conjunto X;
5. Alça de acesso da Epia para a EPGU;
6. QE 40, Conjunto R, canteiro central, em frente à Igreja Ebenezer;
7. QE 24, Conjunto E, Casa 1.
A divulgação das ações e as informações sobre o destino dos bens seguirão a determinação do STF no julgamento da ADPF 976, com registro prévio de data, horário e locais nos canais oficiais do Executivo Distrital.
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Publicado em: 06/07/2026 às 10:29

